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Regimento Abeca

REGIMENTO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ENTIDADES DE CLASSE E AUTARQUIAS

ABECA

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO

SEÇÃO III- DA DIRETORIA EXECUTIVA

SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL

SEÇÃO V – DOS REPRESENTANTES

SEÇÃO VI – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO

SEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA

SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL

SEÇÃO V – DOS REPRESENTANTES

SEÇÃO VI – DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO VI

DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

REGIMENTO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ENTIDADES DE CLASSE E AUTARQUIAS

ABECA

CAPÍTULO I

DA CARATERIZAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regimento dispõe sobre a organização, a estrutura e o funcionamento da Associação Beneficente dos Empregados dos Conselhos e Entidades de Classe e Autarquias, fundada em 22 de março de 2000, registrada em 15/05/2000 no Cartório do 2º Ofício de Registros de Pessoas Jurídicas sob o nº 00028230, com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 03.857.255/0001-63, emitido em 07/06/2000 e, conforme decisão da Assembleia Geral realizada naquela data, passa, doravante, a denominar-se ABECA com todos os direitos estatutários legais.

Art. 2º a ABECA é sociedade civil com personalidade jurídica do direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília/Distrito Federal, podendo instalar Representações nas Cidades sedes que exista sede de Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres.

  • 1º O exercício financeiro da ABECA coincidirá com ano civil.
  • 2º O patrimônio da ABECA será constituído de bens móveis e imóveis,

que venham a ser adquiridos pelas contribuições, doações, subvenções, patrocínios e auxílios recebidos de quaisquer pessoas ou entidades, bem como pelas rendas de quaisquer bens e prestação de serviços.

Art. 3º A ABECA é entidade desvinculada de organização político-partidário ou religioso, sendo-lhe defeso tomar atitudes dessa natureza.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 4º A ABECA tem por finalidade:

  1. Promover a melhoria do padrão de vida de seus associados e/ou dependentes, planejando e executando, direta ou indiretamente todo o tipo de assistência, suporte ou qualquer outro meio que assegure aos mesmos as garantias constitucionais, os direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância;
  2. Promover a aproximação e o congraçamento de seus associados, por meio de atividades recreativas, sociais, artísticas, culturais e desportivas;
  3. Organizar e promover os meios para concessão de benefícios aos associados e seus dependentes.
  4. Viabilizar, apoiar e estimular entre os associados a implantação de programas cooperativos, habitacionais e outros de interesse geral;
  5. Estabelecer intercambio com outras associações de servidores e colaborar com entidades congêneres;
  6. Promover convênio com empresas;
  7. Promover atividades culturais, orientação profissional, esportes, lazer e recreação;

Parágrafo único A ABECA poderá contratar ou servir de intermediária em operação de assistencial social e em convênios, sem, contudo, vincular seu patrimônio aos mencionados serviços, procurando, ainda:

  1. Defender os direitos e interesses dos associados, resguardando-os dentro da ordem e da lei;
  2. Congregar e incentivar seus associados e familiares em atividades recreativas, esportivas, sociais, culturais e cívicas;
  3. Promover meio de assistência financeira a seus associados;
  4. Celebrar convênios específicos, visando obter benefícios e vantagens para os associados;
  5. Manter entendimentos e colaborar, quando for o caso, com as Diretorias dos Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres, nas medidas que visem atingir os objetivos constantes deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

At. 5º A ABECA tem os seguintes Órgãos Sociais:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Diretoria Executiva;
  4. Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.6º A Assembleia Geral, constituída pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seu direito a voto, é o órgão máximo e soberano da Associação, cabendo-lhe deliberar e decidir sobre assuntos de interesse da ABECA e de seus associados.

  • 1º As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maioria simples, com quórum no mínimo de 1/3 dos associados com direito a voto, podendo ser:
  1. Simbólica ou por aclamação;
  2. Nominal;
  3. Por escrutínio secreto.
  • 2º A Assembleia Geral reunir-se-á:

I – ORDINARIAMENTE:

  1. Bienalmente, no mês correspondente ao de sua fundação (março), para eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como referendar os nomes dos Representantes da ABECA nas Capitais-sedes dos Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres;
  2. Anualmente, no mês de março, para aprovar a prestação de contas e o balanço geral da ABECA do exercício anterior, apresentados pela Diretoria Executiva, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  3. Anualmente, no mês de novembro, para discussão e votação da proposta orçamentária para o exercício seguinte, apresentado pela Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal.

II – EXTRAORDINARIAMENTE:

  1. Por convocação do Presidente ou por um terço dos membros da Diretoria Executiva da ABECA;
  2. Por convocação de um terço dos membros dos Conselhos Deliberativo ou Fiscal da ABECA e quando requeria por 30% (trinta por cento) dos sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários e regimentais, devendo constar do requerimento o motivo da convocação.
  • 3º O Presidente da ABECA não poderá opor-se à realização de Assembleias Gerais Extraordinárias, convocadas estritamente de acordo com as normas estatutárias, observando as disposições do presente Regimento.
  • 4º As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente da ABECA ou por seu substituto estatutário e regimental.
  • 5º Na falta de convocação das Assembleia Gerais Ordinárias pelo Presidente da ABECA, dentro dos prazos previstos neste artigo, poderão proceder à convocação, respectivamente:
  1. O Vice-Presidente da ABECA;
  2. Qualquer membro do Conselho Deliberativo;
  3. Qualquer membro da Diretoria Executiva;
  4. Qualquer membro do conselho Fiscal;
  5. Quaisquer associados que a solicitarem.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 7º O Conselho Deliberativo, delegado da Assembleia Geral, é o órgão de discussão, consulta, fiscalização das disposições estatutárias e regimentais, sendo composto por dez membros titulares e cinco suplentes, eleitos em Assembleia Geral Ordinária entre os sócios-fundadores e efetivos com mandatos de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleições

  • 1º O Conselho Deliberativo, por maioria simples de voto de seus membros e em reunião ordinária a realizar-se após a solenidade de posse, elegerá o seu Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral.
  • 2º Quando o Conselho Deliberativo reduzir-se a 7 (sete) membros titulares e suplentes, será convocado, automaticamente, Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do item II do Art. 6º, para preencher, por eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da constatação, as vagas existentes.
  • 3º É obrigatório a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros em todas as Assembleias Gerais.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 8 º A Diretoria Executiva, órgão de deliberação colegiada, responsável pela execução das atividades-fim da abeca, regimentais e estatutárias, com mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleições, é composta por:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Diretor de Administração e Finanças;
  4. Diretor de Patrimônio;
  5. Diretor de assuntos Sócios Culturais.
  • 1º As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros e os seus trabalhos lavrados obrigatoriamente em ata, que será assinada pelos presentes.
  • 2º Ocorrendo vacância em quaisquer dos cargos da Diretoria Executiva, será indicado, pelo Conselho Deliberativo, um de seus membros para assumir o cargo até o final do mandato.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 9º O conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e tomada de contas da ABECA, composto por três membros efetivos e três respectivos suplentes com mandato de dois anos, permitindo-se reeleições, e zelará pela normalidade de sua gestão financeira e patrimonial.

Parágrafo único Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos em suas faltas ou impedimentos, devidamente justificados, pelos seus respectivos suplentes.

Art.10º O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I – Ordinariamente:

  1. No mês de fevereiro, para analisar a prestação de contas do ano anterior;
  2. No mês de outubro, para analisar a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

II – Extraordinariamente, quando convocado:

  1. Pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por um terço de seus membros;
  2. Pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por qualquer de seus membros efetivos;
  3. Pelo Presidente da ABECA ou por um terço da Diretoria Executiva;
  4. A requerimento de um terço dos sócios efetivos, com a devida fundamentação.

Parágrafo púnico É obrigatória a presença de, no mínimo, um terço de seus membros nas Assembleias Gerais convocadas para aprovação do orçamento e da prestação de contas.

SEÇÃO V

DOS REPRESENTANTES

Art. 11º A ABECA poderá ter representantes em cada capital sede de Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres, visando otimizar a implantação e a disseminação dos objetivos, das finalidades e anseios do quadro de associados naquela jurisdição.

  • 1º Os Representantes da ABECA deverão ser designados, por aclamação dos Empregados associados do respectivo Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres, referendada pelo Presidente da ABECA.
  • 2º Não havendo manifestação por parte dos Empregados associados dos Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres e sendo do interesse da Associação, o Presidente da ABECA providenciará a referida aclamação, devendo esta ser homologada pelo Conselho Deliberativo.
  • 3º Os Representantes deverão ser necessariamente escolhidos entre os Empregados sócios efetivos em exercício nos respectivos Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres.

SEÇÃO VI

DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Art. 12º O Quadro social da ABECA compõe-se das seguintes categorias de associados:

  1. Fundadores – aqueles Empregados que participaram e votaram na Assembleia Geral realizada em 22 de março 2000;
  2. Efetivos – todos os Empregados em exercício dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, inclusive os aposentados que contribuírem com as taxas mensais;
  3. Temporários – Todos os estagiários e colaboradores, e terceiros com efetivo exercício nos Conselhos Federal e Regionais de Administração e que contribuírem com as taxas mensais;
  4. Contribuintes – Todos aqueles que contribuírem mensalmente e sejam inscritos para participar de programas desenvolvidos pela ABECA, observando as disposições estatutárias e regimentais.
  5. Contribuintes Especial – Todos aqueles que contribuírem mensalmente e sejam inscritos para participar única e exclusivamente de Planos de Assistência Médica e Odontológica, observado as disposições estatutárias e regimentais.
  6. Beneméritos – todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestados relevantes serviços à ABECA.

Parágrafo único – Considera-se inativo aquele Empregado que embora encontre-se, temporariamente, afastado de suas funções ainda mantêm vínculo empregatício com os Conselhos Federal e Regionais de Administração.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 13 As eleições para os membros da Diretoria Executiva, e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal dar-se-ão bienalmente no mês de março, em Assembleia Geral especialmente convoca para este fim.

  • 1º Poderão concorrer aos cargos eletivos mencionados no caput desse artigo somente os associados da categoria de efetivos.
  • 2º A votação será realizada por chapas independentes para Direta Executiva, e para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, mediante escrutínio secreto vedado a candidatura em amis de uma chapa.
  • 3º Excepcionalmente, quando da Assembleia Geral em 22/05/2000, data de sua fundação os membros do quadro social da ABECA foram eleitos e empossados por aclamação e estando justificado em ata, está o fato convalidado por este Regimento.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 14 Compete à Assembleia Geral:

  1. Aprovar o Estatuto, o presente Regimento e suas alterações posteriores;
  2. Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
  3. Aprovar o orçamento anual elaborado pela Diretoria Executiva, com anuência do Conselho Fiscal;
  4. Aprovar a prestação de contas anual dos atos e fatos de gestão Administrativa e Financeira da Diretoria Executiva, com anuência do Conselho Deliberativo, com parecer conclusivo do Conselho Fiscal;
  5. Aprovar em última instância as propostas emanadas da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e de trinta por cento dos sócios com direito a voto;
  6. Aprovar a alienação de bens imóveis da ABECA;
  7. Deliberar em grau de recurso de última instância, da suspensão e exclusão de associados, bem como sobre as penas a eles impostas pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Deliberativo;
  8. Deliberar sobre a dissolução da ABECA e o destino de seu patrimônio, observada a legislação vigente e as normas estatutárias e regimentais.

SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 15 Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Elaborar o Regimento e suas alterações posteriores;
  2. Apreciar o orçamento anual elaborado pela Diretoria Executiva, encaminhando-o ao Conselho Fiscal;
  3. Examinar a prestação de contas anual elaborada pela Diretoria executiva, deliberando sobre os atos e fatos de gestão da Diretoria Executiva, encaminhando-a para o Conselho Fiscal;
  4. Aprovar as diretrizes necessárias ao alcance dos objetivos beneficentes da ABECA, apresentadas pela Diretoria Executiva;
  5. Apreciar sobre as necessidades da aquisição e da gravação de bens moveis e imóveis da ABECA;
  6. Apreciar sobre recursos de suspensão e exclusão de associados, bem como sobre as penas a eles impostas pela Diretoria Executiva.
  7. Aprovar as taxas especiais e as mensalidades, por proposição da Diretoria Executiva;
  8. Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos honoríficos e beneméritos;
  9. Fixar o quadro pessoal e Plano de Carreiras, Cargos e Salários – PCCS dos empregados da ABECA, por proposta da Diretoria Executiva;
  10. Indicar um de seus integrantes para preencher cargo vago da Diretoria Executiva;

SEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 16 Compete à Diretoria Executiva:

  1. Decidir e executar todos atos e fatos administrativo, financeiro, contábil e patrimonial, despenhando todos os encargos, visando a consecução dos objetivos beneficentes da ABECA;
  2. Elaborar o orçamento anual, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo;
  3. Elaborar o processo de prestação de contas anual, encaminhando-a ao Conselho Deliberativo;
  4. Examinar os atos e as propostas emanadas dos sócios com direito a voto;
  5. Elaborar processo sobre a necessidade de aquisição, alienação e gravação de bens moveis e imóveis da ABECA, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral;
  6. Deliberar sobre a suspensão e exclusão de associados, bem como sobre as penas a eles a serem impostas, em caso de recurso, encaminhá-los ao Conselho Deliberativo;
  7. Elaborar tabelas das taxas especiais e das mensalidades a serem propostas ao Conselho Deliberativo
  8. Elaborar o quadro de pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Salários – PCCS dos empregados da ABECA, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo;
  9. Informar ao Conselho Deliberativo sobre a vacância de cargo da Diretoria Executiva;
  10. Prearar os convênios a serem assinados com empresas e submetê-los à aprovação do Conselho Deliberativo, com parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – A representação judicial e extrajudicial, ativa e passivamente, será exercida pelo Presidente da ABECA, em exercício.

SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 17 Compete ao Conselho fiscal:

  1. Emitir parecer sobre o orçamento elaborado pela Diretoria Executiva, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
  2. Emitir parecer sobre a prestação de contas elaborada pela Diretoria Executiva, submetendo-a à aprovação da assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
  3. Emitir parecer sobre aquisição, alienação e gravação de bens móveis e imóveis da ABECA, submetendo-o ao Conselho Deliberativo;
  4. Emitir parecer sobre recurso de suspensão e exclusão de associados, bem como sobre as penas a eles impostas pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Deliberativo, submetendo-o à Assembleia Geral;
  5. Emitir parecer sobre as taxas especiais e as mensalidades, por solicitação do Conselho Deliberativo;

SEÇÃO V – DOS REPRESENTANTES

Art. 18 Incumbe aos Representantes:

  1. Auxiliar a Diretoria Executiva na execução dos atos e fatos administrativos, financeiros, contábeis e patrimonial no âmbito de sua jurisdição, mediante delegação de competência, visando a consecução dos objetivos beneficentes da ABECA em cada jurisdição de Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias;
  2. Informar, anualmente, à Diretoria Executiva sobre as necessidades financeiras e patrimoniais, visando sua inclusão no orçamento anual;
  3. Auxiliar, anualmente, na elaboração do processo de prestação de contas, encaminhando à Diretoria Executiva, mensalmente, toda a documentação sob sua jurisdição que deva compor o referido processo;
  4. Encaminhar à Diretoria Executiva as propostas emanadas dos sócios com direito a voto.

SEÇÃO VI – DOS ASSOCIADOS

Art. 19 Incumbe aos associados os direitos de:

  1. Participar das atividades organizadas pela ABECA;
  2. Utilizar-se dos benefícios concedidos pela ABECA;
  3. Convocar Assembleias Gerais Extraordinárias, mediante requerimento assinado, no mínimo, por um terço dos sócios efetivos;
  4. Ter seus interesses de sócios representados e definidos pela ABECA;
  5. Utilizar dependência da sede social.

Parágrafo único São direitos exclusivos dos sócios efetivos:

  1. Propor, votar e ser votado em Assembleias Gerais;
  2. Requer a convocação de assembleia Geral, por meio de documento dirigido ao Presidente da ABECA, assinado, pelo menos, por um terço dos sócios-fundadores e efetivos com direito a voto, para deliberar sobre assuntos específicos;
  3. Concorrer a cargos eletivos da ABECA;
  4. Propor à Diretoria Executiva a pena de suspensão ou exclusão do quadro social, de qualquer sócio que descumprir as normas estatuárias, este Regimento ou as deliberações da Assembleia Geral;
  5. Convocar, por meio de requerimento fundamentado, com assinaturas de, no mínimo, um terço de associados, reuniões extraordinárias ao Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.

Art. 20 Incumbe aos associados os deveres de:

  1. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento, os Regulamentos, Resoluções e Deliberações da Assembleia Geral;
  2. Satisfazer, pontualmente, os compromissos contraídos perante a ABECA;
  3. Zelar pelo patrimônio da ABECA e por aquele colocado à sua disposição, indenizando-a, dentro do prazo concedido pela Diretoria Executiva, pelos prejuízos, causados por si, por seus dependentes ou convidados;
  4. Manter conduta pautada por elevados padrões éticos e morais;
  5. Comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões;
  6. Apresentar carteira de sócio ao ingressar nas dependências da ABECA;
  7. Comunicar à Diretória Executiva a ABECA as eventuais mudanças de endereço, lotação funcional, relação de dependentes, bem como as demais informações por ela solicitadas;
  8. Contribuir regulamente com as mensalidades, autorizando expressamente e previamente o desconto em folha de pagamento;
  9. Desempenhar com eficiência, moral e probidade, o cargo para o qual tenha sido eleito;
  10. Prestigiar a ABECA e zelar pelo espírito associativo, para que sejam alcançados os seus objetivos;

Art. 21 Constituem infrações:

  1. Transgredir as disposições do Estatuto, deste Regimento e as deliberações da Assembleia Geral;
  2. Prejudicar, moral, ética ou material, os interesses dos associados;
  3. Promover publicamente o descrédito da ABECA;
  4. Infringir o Código de Ética previsto neste Regimento da ABECA

Art. 22 São passíveis de penalidade os sócios e seus dependentes que infringirem as normas estatutárias, este Regimento Interno, o Código de Ética ou as deliberações da Assembleia Geral, na seguinte ordem:

  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão do gozo dos direitos sociais;
  3. Exclusão do quadro social.
  • 1º As penalidades serão impostas por ato da Diretoria Executiva, após amplo direito de defesa do associado, mediante documento por escrito com a devida fundamentação, com cópia para o Conselho Deliberativo, apresentado até o décimo dia.
  • Das penalidades, poderá o associado interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento das mesmas, ao Conselho deliberativo em primeira instância e Assembleia Geral em última instância, garantido ao associado o direito à ampla defesa.

CAPÍTULO VI

DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

Art. 23 Constituem receitas ou rendas da ABECA:

  1. As contribuições sociais a que estão sujeitos os sócios-fundadores, efetivos, temporários, contribuintes e contribuintes especial;
  2. Importâncias recebidas pela expedição de carteiras sociais e prestação de serviços de interesse dos associados e de terceiros;
  3. As doações, subvenções, auxílios, patrocínios e legados;
  4. Os rendimentos de capital;
  5. As importâncias que vierem a ser crescidas ao seu patrimônio, a qualquer título.
  • 1º A contribuição mensal dos Associados será definida pela Diretoria Executiva, sendo necessária aprovação por Assembleia, reajustáveis no mês de janeiro de cada ano de acordo com o índice da inflação medido pela FGV/IGPM, o outro que venha a substitui-lo.
  • 2º O pagamento das mensalidades não dá direito aos associados da isenção de taxas, joias ou pagamento de convênios e programas assistenciais, que venham a ser mantidos pela ABECA.

Art. 24 Constituem despesa da ABECA:

I – Administrativas:

  1. Despesas com pessoal, aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros que sejam necessários à consecução das atividades gerenciais, visando atingir os objetivos estatuários e regimentais.
  2. Transferências decorrentes do cumprimento de contratos e convênios firmados com pessoas físicas e jurídicas, observando as normas estatutárias e regimentais.

II – Despesas de Capital: todas aquelas que visem dotar a ABECA de estrutura suficiente para desenvolver suas atividades fins, observando as competências estatutárias e regimentais.

Parágrafo único – a escrituração contábil obedecera aos procedimentos administrativo, financeiros e contábeis aplicáveis as entidades sem fins lucrativos, utilizando as formalidades legais e técnicas capazes de assegurar transparência e exatidão dos atos e fatos de gestão.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERIAS E TRANSITÓRIAS

Art. 25 Todos os associados, exceto os beneméritos, estarão sujeitos às penas impostas neste Regimento Interno ou suas alterações posteriores, bem como às obrigações, direitos e deveres aqui determinados.

Art. 26 Os associados não respondem, nem solidaria nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ABECA, sendo os membros da Direto Executiva e do Conselho Deliberativo responsáveis solidariamente por todos os atos de sua gestão praticados em desacordo com a Lei, com Estatuto e este Regimento Interno.

Art. 27 A desvinculação do quadro de pessoal dos Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias, acarretará, automaticamente, o desligamento do associado do quadro social da ABECA, passando a ser sócio da categoria contribuinte inativo.

Parágrafo único – Mediante requerimento, o associado desvinculado do quadro de pessoal do Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias, poderá permanecer na ABECA, desde que continue contribuindo com as mensalidades sociais.

Art. 28 A ABECA só poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei, ou por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios quites e por voto da maioria absoluta dos presentes.

Parágrafo único – Em caso de dissolução, o patrimônio da ABECA será destinado à instituições congêneres, vinculada a Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres, a critério da Assembleia Geral Extraordinária que decidir sobre a dissolução.

Art. 29 É vedado a todos os dirigentes da ABECA o recebimento de qualquer remuneração por serviços prestados à mesma, seja a que título for.

Art. 30 O presente Regimento poderá ser reformulado por proposta da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ou de 2/3 (dois terços) dos sócios quites com suas obrigações sociais, desde que referendado pela Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

Art. 31 Os atos e deliberações da Assembleia Gerais, quando tiverem caráter geral, passam a ser considerados como complementares deste Regimento, com a mesma eficácia de seus dispositivos.

Art. 32 Os casos omissos verificados no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Assembleia geral a que for submetido aprovação.

Art. 33 Altera-se as disposições estatutárias em contrário, especialmente os artigos.

Art. 34 O presente Regimento Interno, aprovado em Assembleia geral, será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para que produza os efeitos legais.

Brasília, 09 de Junho de 2022