Pular para o conteúdo

Estatuto Abeca

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ENTIDADES DE CLASSE E AUTARQUIAS

ESTATUTO

TÍTULO I

DA ENTIDADE, SUA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º Este Estatuto dispõe sobre a organização, estrutura, funcionamento e a finalidade da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ENTIDADES DE CLASSE E AUTARQUIAS – ABECA, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, fundada em 22 de março de 2000, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília/Distrito Federal, podendo instalar representações nas cidades sedes de Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres associadas à ABECA.

Art. 2º A ABECA tem por finalidade:

  1. Promover a melhoria do padrão de vida dos seus associados e/ou dependentes, planejando e executando, direta ou indiretamente todo tipo de assistência, suporte ou qualquer outro meio que assegure aos mesmos as garantias constitucionais, os direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância;
  2. Promover a aproximação e o congraçamento de seus associados, por meio de atividades recreativas, sociais, artísticas, culturais e desportivas;
  3. Organizar e promover os meios para concessão de benefícios aos associados e seus dependentes;
  4. Viabilizar, apoiar e estimular entre os associados a implantação de programas cooperativos, habitacionais e outros de interesse geral;
  5. Estabelecer intercâmbio com outras associações de servidores e colaborar com entidades congêneres;
  6. Promover convênios com empresas;
  7. Promover atividades culturais, orientação profissional, esportes, lazer e recreação.

Art. 3º Poderá a ABECA contratar ou servir de intermediária em operações de assistência social em convênios, sem, contudo, vincular seu patrimônio aos mencionados serviços, procurando, ainda:

  1. Defender os direitos e interesses dos associados, resguardando-os dentro da ordem e da lei;
  2. Congregar e incentivar seus associados e familiares em atividades recreativas, esportivas, sócias, culturais e cívicas;
  3. Promover meios de assistência financeira a seus associados;
  4. Celebrar convênios específicos, visando obter benefícios e vantagens para os associados;
  5. Manter entendimentos e colaborar, quando for o caso, com as diretorias dos Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres, nas medidas que visem atingir os objetivos constantes deste Estatuto.

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art. 4º A ABECA tem os seguintes órgãos sociais:

  1. Assembleia Geral
  2. Conselho Deliberativo
  3. Diretoria Executiva
  4. Conselho Fiscal

TÍTULO III

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 5º A Assembleia Geral, constituída pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos, é o órgão máximo soberano da Associação, cabendo-lhe deliberar e decidir sobre qualquer assunto de interesse da ABECA e de seus associados.

Art. 6º A Assembleia Geral reunir-se-á:

I – ORDINARIAMENTE:

  1. Bienalmente, nos anos ímpares, no mês de novembro para eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  2. Anualmente, no mês de março para examinar, discutir, aprovar ou não a prestação de contas e o balanço geral da ABECA do exercício anterior, apresentados pela Diretoria Executiva, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  3. Anualmente, no mês de novembro, para discussão e votação da proposta orçamentária para os exercícios seguintes, apresentado pela Diretoria Executiva.

II- EXTRAORDINARIAMENTE

  1. Por convocação do Presidente da ABECA ou por 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria Executiva;
  2. Por convocação pelos membros do Conselho Fiscal ou pela maioria de seus membros;
  3. Quando requerida por 30% (trinta por cento) dos associados efetivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, devendo constar do requerimento o motivo da convocação;

Art. 7º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, podendo ser:

  1. Simbólica ou por aclamação;
  2. Nominal;
  3. Por escrutínio secreto;

Art. 8º Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger e empossar a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal:
  2. Examinar e aprovar o orçamento anual elaborado pela Diretoria Executiva;
  3. Examinar e aprovar ou não a prestação de contas anual da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal;
  4. Aprovar atos e propostas da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
  5. Estabelecer diretrizes para execução dos objetivos da ABECA;
  6. Deliberar sobre aquisição, alienação e gravação de bens imóveis da ABECA;
  7. Deliberar sobre a dissolução da ABECA e do destino de seu patrimônio, observada a legislação vigente e as normas estatutárias;
  8. Aprovar e alterar o presente Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética da ABECA, ouvido o Conselho Deliberativo.

Art. O Presidente da ABECA não poderá opor-se à convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e a requerimento de 30% (trinta por cento) dos associados, devendo adotar as providências necessárias para sua realização no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do pedido de convocação;

Art. 10º Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente da ABECA ou por seu substituto estatutário.

Parágrafo único. Nafalta de convocação da Assembleia Geral pelo Presidente da ABECA, dentro do prazo previsto no artigo anterior, poderão proceder à convocação, respectivamente:

  1. O Vice-Presidente da ABECA;
  2. Qualquer membro do Conselho Deliberativo;
  3. Qualquer membro da Diretoria Executiva;
  4. Qualquer membro do Conselho Fiscal; e
  5. Os associados que a solicitaram.

TÍTULO IV

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 11º O Conselho Deliberativo, delegado da Assembleia Geral, é o órgão de deliberação, consulta e fiscalização das disposições estatutárias, sendo composto por 10 (dez) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, eleitos em Assembleia Geral Ordinária entre os sócios efetivos e fundadores, com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 12º O Conselho Deliberativo, por maioria simples de voto de seus membros e em reunião ordinária a realizar-se após a solenidade de posse, elegerá o seu Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral e os seus respectivos Suplentes.

Art. 13º Quando o Conselho Deliberativo reduzir-se a 7 (sete) ou menos titulares e suplentes, o seu Presidente convocará a Assembleia Geral Extraordinária para preencher, por eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da constatação, as vagas existentes.

Art. 14º Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Elaborar o Regimento Interno da ABECA;
  2. Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos honoríficos e beneméritos;
  3. Fixar o quadro de pessoal e os salários dos empregados da ABECA, por proposta da Diretoria Executiva;
  4. Discutir sobre suspensão e exclusão de associados, bem como sobre as penas a eles impostas pela Diretoria Executiva, mantendo o direito de recurso à Assembleia Geral, em última instância;
  5. Apreciar, por proposição da Diretoria Executiva, os valores correspondentes às taxas especiais e às mensalidades, para posterior aprovação em Assembleia Geral;
  6. Indicar um de seus integrantes para preencher cargo vago da Diretoria Executiva;

TÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 15 º A Diretoria Executiva, órgão de deliberação colegiada, responsável pela execução das deliberações com mandato de 2 (dois) anos, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral, composta pelos empregados do Sistema CFA/CRAs, terá a seguinte composição:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Diretor de Administração e Finanças
  4. Diretor de Assuntos Sócios Culturais
  5. Diretor de Patrimônio

Art. 16º Compete à Diretoria Executiva exercer a gestão executiva da ABECA, desempenhando todos os encargos que não lhe sejam expressamente vetados pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno.

Art. 17º Ocorrendo vacância em qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, será indicado, pelo Conselho Deliberativo, um de seus membros para assumir o cargo até o final do mandato.

Art. 18º As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros os seus trabalhos lavrados obrigatoriamente em ata, que será assinada pelos presentes.

Art. 19º Arepresentação judicial e extrajudicial da entidade, ativa e passivamente, será de competência do Presidente em exercício.

Art. 20º As atribuições de cada Diretor serão estabelecidas no Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral.

Art. 21º A Diretoria Executiva reunir-se-á:

I- ORDINARIAMENTE, uma vez por bimestre, para tratar de assuntos de interesse geral;

II – EXTRAORDINARIAMENTE, quando convocada:

a) pelo seu Presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria Executiva;

b) pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço) de seus membros;

c) pelo Conselho Fiscal;

d)por requerimento de 1/3 dos associados efetivos, em documento contendo o motivo da convocação.

§ 1° A data, hora e local da reunião ordinária serão fixados na reunião anterior.

§ 2° Areunião extraordinária será divulgada pelo Presidente da ABECA, por intermédio de correspondência aos Diretores Executivos, aos Conselheiros Deliberativo e Fiscal, e pela afixação de edital contendo a pauta a ser discutida, sendo que, no impedimento ou omissão daquele, o Vice-Presidente ou qualquer dos membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal convocará e instalará os trabalhos.

Art. 22º As decisões da Diretoria Executiva serão adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença, nas reuniões, da maioria de seus membros.

Art. 23º Compete à Diretoria Executiva:

a) administrar a ABECA de acordo com este Estatuto, com o Regimento Interno e com o Código de Ética;

b) propor a alteração deste Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Ética;

c) elaborar os atos regulamentares a serem submetidos ao Conselho Deliberativo;

d) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.

TÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 24º O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e tomada de contas da ABECA e será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, que zelará pela normalidade sua gestão financeira e patrimonial.

Art. 25º O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I- TRIMESTRALMENTE, para analisar a prestação de contas do período, encaminhada pela Diretoria Executiva;

II- EXTRAORDINARIAMENTE, quando convocado:

a) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/3 de seus membros;

b) Pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por qualquer de seus membros efetivos;

c) Pelo Presidente da ABECA ou por 1/3 da Diretoria Executiva;

d) A requerimento de 1/3 associados efetivos, com a devida fundamentação.

§ 1° Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre a prestação de contas e balanços, além de outros encargos que vierem a ser atribuídos pelo Regimento Interno.

§ Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos em suas faltas, devidamente justificadas ou impedimentos, pelos respectivos suplentes.

TÍTULO VII

DOS REPRESENTANTES

Art. 26º Nos Estados em que exista sede de Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres, a ABECA poderá ser representada por associado efetivo, com competência para tomar todas as providências necessárias visando à implementação dos objetivos e finalidades da ABECA.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre as competências e prerrogativas dos Representantes.

TÍTULO VIII

DOS ASSOCIADOS E DAS CATEGORIAS SOCIAIS

Art. 27º O quadro social da ABECA compõe-se das seguintes categorias de associados:

  1. Fundadores – aqueles Empregados que participaram e votaram na Assembleia Geral realizada em 22 de março 2000;
  2. Efetivos – todos os Empregados em exercício dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, inclusive os aposentados que contribuírem com as taxas mensais;
  3. Temporários – Todos os estagiários e colaboradores, e terceiros com efetivo exercício nos Conselhos Federal e Regionais de Administração e que contribuírem com as taxas mensais;
  4. Contribuintes – Todos aqueles que contribuírem mensalmente e sejam inscritos para participar de programas desenvolvidos pela ABECA, observando as disposições estatutárias e regimentais.
  5. Contribuintes Especial – Todos aqueles que contribuírem mensalmente e sejam inscritos para participar única e exclusivamente de Planos de Assistência Médica e Odontológica, observado as disposições estatutárias e regimentais.
  6. Beneméritos – todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestados relevantes serviços à ABECA.

Parágrafo único. Poderão ser associados, na categoria de CONTRIBUINTES OU CONTRIBUINTES ESPECIAL, todos os empregados, estagiários e prestadores de serviços de outros Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres,mediante requerimento de adesão, usufruindo de todos os benefícios da alínea ‘’ f ‘’, exceto os direitos exclusivos dos sócios-fundadores e efetivos, conforme constante do art. 33 e aprovação pelo Conselho Deliberativo.

Art. 28º Para os efeitos deste Estatuto, consideram-se dependentes do associado o cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) solteiros (as), pais ou outras pessoas que vivam na dependência econômica exclusiva do associado.

Art. 29º Todos os associados, exceto os beneméritos, estarão sujeitos às penas impostas no Regimento Interno, bem como às obrigações, direitos e deveres por ele determinados.

Art. 30º Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ABECA, sendo os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo solidariamente responsáveis por todos os atos praticados em sua gestão em desacordo com a Lei, com este Estatuto e com o Regimento Interno.

Art. 31º Adesvinculação do associado do quadro de pessoal dos Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias acarretará, automaticamente, o desligamento do associado do quadro social da ABECA.

Parágrafo único. Mediante requerimento, o associado desvinculado do quadro de pessoal dos Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias poderá permanecer na ABECA, desde que contribuindo com as mensalidades sociais, tendo sua categoria de associado alterada de “EFETIVO” para “CONTRIBUINTE”.

TÍTULO IX

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Art. 32º São direitos do associado:

a) participar das atividades organizadas pela ABECA, de acordo com as condições estabelecidas no Regimento Interno;

b) utilizar-se dos benefícios concedidos pela ABECA, de acordo com sua categoria de associado;

c) convocar Assembleias Gerais Extraordinárias, mediante requerimento assinado, no mínimo, por 1/3 dos associados efetivos;

d) ter seus interesses representados e defendidos pela ABECA, conforme dispõe este Estatuto;

e) apresentar reclamações à Assembleia Geral, sempre que entender que tenha sido desrespeitado este Estatuto ou qualquer deliberação da Assembleia Geral;

f) recorrer ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral contra qualquer penalidade que lhe tenha sido imposta;

g) denunciar, em Assembleia Geral, vícios ou ações passíveis de punição praticados pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal;

h) utilizar dependências da sede social, geral e irrestritamente, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno.

Art. 33º São direitos exclusivos dos sócios-fundadores e efetivos:

a) propor, votar e ser votado nas Assembleias Gerais;

b) requerer a convocação de Assembleia Geral, por meio de documento dirigido ao Presidente da ABECA, assinado, pelo menos, por l/3 do número de associados efetivos, para deliberar sobre assuntos específicos:

c) concorrer a cargos eletivos da ABECA;

d) verificar, até 30 (trinta) dias após a divulgação de cada balanço ou demonstrativo mensal, os dados e documentos a ele pertinentes, solicitando ao Conselho Deliberativo, por escrito. os esclarecimentos que julgar necessários;

e) propor à Diretoria Executiva a pena de suspensão ou exclusão do quadro social, de qualquer associado que descumprir as normas estatutárias, o Regimento Interno ou as deliberações da Assembleia Geral;

f) convocar, por meio de requerimento fundamentado, com assinatura de, no mínimo, de 1/3 de associados, reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.

Art. 34º São deveres do associado:

a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos, Resoluções e Deliberações da Assembleia Geral;

b) satisfazer, pontualmente, os compromissos contraídos perante a ABECA;

c) zelar pelo patrimônio da ABECA e por aquele colocado a sua disposição, indenizando-a, dentro do prazo concedido pela Diretoria Executiva, pelos prejuízos causados por si, por seus dependentes ou convidados;

d) manter conduta pautada por elevados padrões éticos e morais;

e) comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões;

f) apresentar carteira de sócio ao ingressar nas dependências da ABECA;

g) comunicar à Diretoria Executiva da ABECA as eventuais mudanças de endereço, lotação funcional, relação de dependentes, bem corno as demais informações por ela solicitada;

h) contribuir regularmente com as mensalidades, autorizando expressamente o desconto em folha de pagamento ou como melhor lhe convier;

i) desempenhar com eficiência, moral e probidade, o cargo ou função para o qual tenha sido eleito;

j) prestigiar a ABECA e zelar pelo espírito associativo, para que sejam alcançados os objetivos da entidade;

k) arcar com todos os ônus de compromissos contraídos como associado, mesmo após ocorrido seu desligamento da ABECA, qualquer que tenha sido seu motivo.

TÍTULO X

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 35º Serão passíveis de penalidade os associados ou seus dependentes que infringirem as normas estatutárias, o Regimento Interno, o Código de Ética ou as deliberações da Assembleia Geral, na seguinte ordem:

a) advertência por escrito;

b) suspensão do gozo dos direitos sociais;

c) exclusão do quadro social.

Art. 36º Constituem infrações:

a) transgredir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;

b) prejudicar, moral, ética ou materialmente, os interesses dos associados;

c) promover publicamente o descrédito da ABECA;

d) infringir o Código de Ética previsto no Regimento Interno.

Art. 37º Das penalidades, poderá o associado interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento das mesmas, ao Conselho Deliberativo em primeira instância e a Assembleia Geral em última instância, garantido ao associado o direito à ampla defesa.

Art. 38º As penalidades serão impostas por ato da Diretoria Executiva, após amplo direito de defesa do associado, mediante documento por escrito com a devida fundamentação, com cópia para o Conselho Deliberativo, apresentado até o décimo dia.

TÍTULO XI

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RENDAS (RECEITAS) E DESPESAS

Art. 39º O patrimônio da ABECA será constituído de bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos e pelas contribuições, doações, subvenções, patrocínios e auxílios recolhidos de quaisquer pessoas ou entidades, bem como pelas rendas de quaisquer bens e prestação de serviços.

Art. 40º Constituem receita ou renda da ABECA:

a) as contribuições sociais a que estão sujeitos os sócios-fundadores, efetivos, temporários, contribuintes e contribuintes especiais;

b) as importâncias recebidas pela expedição de carteiras sociais e prestação de serviços de interesse dos associados e de terceiros;

c) as doações, subvenções, auxílios, patrocínios e legados;

d) os rendimentos dos seus patrimônios; e

e) as importâncias que vierem a ser acrescidas a seu patrimônio, a qualquer título.

Art. 41º A despesa será toda aquela aplicada nos procedimentos geralmente aceitos e pertinentes às entidades sem fins lucrativos, visando o benefício do respectivo quadro social, além das determinações emanadas do Regimento Interno, devidamente aprovadas em Assembleia Geral.

Parágrafo único. A escrituração contábil obedecerá às formalidades legais e técnicas capazes de assegurar sua exatidão.

TÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42º A ABECA é entidade desvinculada de organização político-partidária ou religiosa, sendo-lhe defeso tornar atitudes dessa natureza.

Art. 43º A ABECA só poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei, ou por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios quites e por voto da maioria absoluta dos presentes.

Parágrafo único. Em caso de dissolução, o patrimônio da ABECA será destinado à instituição (ões) congênere, vinculada a Conselhos, Entidades de Classe e Autarquias congêneres, a critério da Assembleia Geral que decidir sobre a dissolução.

Art. 44º É vedado a todos os dirigentes da ABECA o recebimento de qualquer remuneração por serviços prestados à mesma, seja a que título for.

Art. 45º O presente Estatuto poderá ser reformulado por proposta da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ou de 2/3 (dois terços) dos sócios quites com suas obrigações sociais, desde que referendado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 46º A contribuição mensal dos associados será definida em assembleia deliberativa convocada para este fim, devendo ser aprovada por maioria simples dos associados efetivos e fundadores.

Parágrafo único. O pagamento das mensalidades não dá direito aos Associados da isenção de taxas, jóias ou pagamento de convênios e programas assistenciais, que venham a ser mantidos pela ABECA.

Art. 47º O exercício fiscal da ABECA coincidirá com o calendário do ano civil.

Art. 48º Os casos omissos verificados no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 49ºO presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral dos Sócios Fundadores, realizada em 22 de março de 2000, foi registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para que produza os efeitos legais.

Brasília, 09 de Junho de 2022.